21 de Maio de 2012.
   
Brasileiro Residente no Exterior PDF Imprimir E-mail

1. Tenho 17 (dezessete) anos de idade e resido fora do Brasil e não tenho a intenção de retornar ao país. O que devo fazer em relação ao alistamento militar?

R - O cidadão brasileiro residente no exterior (BRE), independentemente de manifestar o desejo de retornar ao país ou não, deve realizar o alistamento militar nos primeiros seis meses do ano em completar 18 (dezoito) anos de idade em uma Repartição Consular ou Embaixada Brasileira mais próxima de seu domicílio.

2. Como funciona o processo do alistamento no exterior?

R - O BRE, nos primeiros seis meses do ano em completar 18 (dezoito) anos de idade deve se apresentar na Repartição Consular ou Embaixada Brasileira mais próxima de seu domicilio, munido de (a):

  • Uma fotografia 3x4 cm de frente e sem retoques (colorida ou preto e branco);
  • Passaporte e/ou documento de identificação com foto;
  • Certidão de nascimento ou prova equivalente; e


3. Que providências devem ser tomadas após o alistamento no exterior?

R - O BRE deve apresentar-se, anualmente, em uma Repartição Consular ou na Embaixada Brasileira, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM) para atualizar a sua situação militar. O tempo passado no exterior é considerado como adiamento de incorporação.

Esta apresentação deve ser feita até que o cidadão retorne ao Brasil quando deverá se apresentar a uma Junta de Serviço Militar ou até que complete 28 anos de idade, quando poderá solicitar o Certificado de Dispensa de Incorporação.

 

4. Eu me alistei e tenho de viajar ou morar no exterior. O que faço?

R - O cidadão que for se ausentar do Brasil deve estar em dia com suas obrigações militares. Caso tenha sido encaminhado à Seleção Geral e necessitar afastar-se do país, deve procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio e solicitar autorização para ausentar-se do país.


5. Eu sou reservista e tenho de viajar ou morar no exterior. O que faço?

R - O cidadão reservista deverá comunicar, toda mudança de residência ou de domicílio. à Organização Militar a que estiver vinculado, diretamente ou por intermédio do órgão de Serviço Militar mais próximo.


6. Posso prestar o Serviço Militar em outro país?

R - O cidadão brasileiro que prestar o Serviço Militar Inicial em outro país não estará com situação militar regular no Brasil, exceto se houver acordo de reciprocidade. Atualmente, são os seguintes países que possuem este acordo com o Brasil:

  • Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Decreto nº 50.144, de 27 de janeiro de 1961); e
  • República Italiana (Decreto nº 56.417, de 04 de junho de 1965).


7. Obtive adiamento da incorporação e vou para o exterior. Como faço?

R - Aquele que se ausentar do país, após ter obtido adiamento de incorporação, deverá apresentar-se a uma Repartição Consular ou à Embaixada Brasileira se a permanência for superior a 90 (noventa) dias e pelo tempo do adiamento.



8. Estou completando 18 anos de idade e quero obter visto de entrada para um país estrangeiro. O que devo fazer?

R - Para conseguir o visto para viajar, o cidadão deve apresentar o CAM com a devida autorização para ausentar-se do país fornecida pela Circunscrição de Serviço Militar de vinculação. Aquele que se ausentar do país, por ter obtido adiamento de incorporação, deverá apresentar-se a uma Repartição Consular ou na Embaixada se a permanência for superior a noventa dias e pelo tempo do adiamento.


9.
O BRE na situação de refratário ou fora do prazo de alistamento como deve proceder?

R - O BRE, na situação de refratário ou fora do prazo de alistamento, deve procurar a Repartição Consular ou Embaixada de sua jurisdição para atualizar a sua situação militar. Ao retornar ao Brasil, deve se dirigir a Junta do Serviço Militar mais próxima de seu domicílio, a fim de realizar o pagamento da multa militar prevista na legislação vigente.

 

10. Qual o prazo que o BRE alistado deve apresentar-se ao Consulado para anotação no Certificado de Alistamento Militar?

R - O BRE deve apresentar-se, anualmente, a uma Repartição Consular ou na Embaixada para revalidação do seu Certificado de Alistamento Militar (CAM).

    A partir do dia 1º de maio em que completar 28 (vinte e oito) anos, poderá solicitar o Certificado de Dispensa de Incorporação, ficando, assim, dispensado da apresentação anual.


11. Qual o procedimento para o BRE solicitar a 2ª via de algum documento militar que tenha sido extraviado ou danificado?

R - O BRE deve se dirigir a uma Repartição Consular ou na Embaixada mais próxima de seu domicílio munido de:

  • 01 (uma) fotografia 3x4cm de frente e sem retoques (colorida ou preto e branco);
  • Passaporte e/ou documento de identificação com foto;
  • Certidão de nascimento ou prova equivalente; e


12. O BRE alistado ao retornar ao Brasil é necessária apresentação na Junta do Serviço Militar?

R - O BRE que retornar ou voltar a residir no Brasil deve ser dirigir a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, a fim de regularizar a situação militar.


13. O BRE está sujeito ao pagamento de algum tipo de taxa ou multa militar?

R - Sim, em conformidade com a sua situação militar, porém este pagamento de taxa ou multa militar deve ser realizado após a sua apresentação a Junta de Serviço Militar, quando do seu retorno ao país de origem.