1. Tenho 17 (dezessete) anos de idade e resido fora do Brasil e não tenho a intenção de retornar ao paÃs. O que devo fazer em relação ao alistamento militar?
R - O cidadão brasileiro residente no exterior (BRE), independentemente de manifestar o desejo de retornar ao paÃs ou não, deve realizar o alistamento militar nos primeiros seis meses do ano em completar 18 (dezoito) anos de idade em uma Repartição Consular ou Embaixada Brasileira mais próxima de seu domicÃlio.
2. Como funciona o processo do alistamento no exterior?
R - O BRE, nos primeiros seis meses do ano em completar 18 (dezoito) anos de idade deve se apresentar na Repartição Consular ou Embaixada Brasileira mais próxima de seu domicilio, munido de (a):
Uma fotografia 3x4 cm de frente e sem retoques (colorida ou preto e branco);
Passaporte e/ou documento de identificação com foto;
6. Posso prestar o Serviço Militar em outro paÃs?
R - O cidadão brasileiro que prestar o Serviço Militar Inicial em outro paÃs não estará com situação militar regular no Brasil, exceto se houver acordo de reciprocidade. Atualmente, são os seguintes paÃses que possuem este acordo com o Brasil:
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Decreto nº 50.144, de 27 de janeiro de 1961); e
República Italiana (Decreto nº 56.417, de 04 de junho de 1965).
7. Obtive adiamento da incorporação e vou para o exterior. Como faço?
R - Aquele que se ausentar do paÃs, após ter obtido adiamento de incorporação, deverá apresentar-se a uma Repartição Consular ou à Embaixada Brasileira se a permanência for superior a 90 (noventa) dias e pelo tempo do adiamento.
8. Estou completando 18 anos de idade e quero obter visto de entrada para um paÃs estrangeiro. O que devo fazer?
R - Para conseguir o visto para viajar, o cidadão deve apresentar o CAM com a devida autorização para ausentar-se do paÃs fornecida pela Circunscrição de Serviço Militar de vinculação. Aquele que se ausentar do paÃs, por ter obtido adiamento de incorporação, deverá apresentar-se a uma Repartição Consular ou na Embaixada se a permanência for superior a noventa dias e pelo tempo do adiamento.
9.O BRE na situação de refratário ou fora do prazo de alistamento como deve proceder?
R - O BRE, na situação de refratário ou fora do prazo de alistamento, deve procurar a Repartição Consular ou Embaixada de sua jurisdição para atualizar a sua situação militar. Ao retornar ao Brasil, deve se dirigir a Junta do Serviço Militar mais próxima de seu domicÃlio, a fim de realizar o pagamento da multa militar prevista na legislação vigente.
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10.Qual o prazo que o BRE alistado deve apresentar-se ao Consulado para anotação no Certificado de Alistamento Militar?
   A partir do dia 1º de maio em que completar 28 (vinte e oito) anos, poderá solicitar o Certificado de Dispensa de Incorporação, ficando, assim, dispensado da apresentação anual.
11. Qual o procedimento para o BRE solicitar a 2ª via de algum documento militar que tenha sido extraviado ou danificado?
R - O BRE deve se dirigir a uma Repartição Consular ou na Embaixada mais próxima de seu domicÃlio munido de:
01 (uma) fotografia 3x4cm de frente e sem retoques (colorida ou preto e branco);
Passaporte e/ou documento de identificação com foto;
R -O BRE que retornar ou voltar a residir no Brasil deve ser dirigir a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, a fim de regularizar a situação militar.
13. O BRE está sujeito ao pagamento de algum tipo de taxa ou multa militar?