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    O Serviço Militar Temporário não se destina ao ingresso na carreira militar. Como o próprio nome diz, tem caráter transitório, com duração de 12 (doze) meses, sendo prorrogáveis por períodos iguais, até o tempo máximo permitido em lei, que é de 96 (noventa e seis) meses. É a forma de entrada às fileiras do Exército por cidadãos brasileiros voluntários, sejam homens ou mulheres, em diversas áreas de interesse da Força Terrestre.

Portal de Editais de Militares Temporários do Exército

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Militares Técnicos Temporários

    O ingresso ocorre por meio de processos seletivos simplificados divulgados em Avisos de Convocação, publicados periodicamente nos diversos sites e plataformas digitais do Exército, em especial, nos sites das 12 (doze) Regiões Militares existentes no Brasil. Estes avisos indicarão as áreas de interesse da Força Terrestre e os requisitos para ingresso.

      É dessa maneira que, anualmente, cidadãos de todos os níveis de escolaridade (Fundamental, Médio e Superior) e das mais diversas áreas profissionais passam a fazer parte da família Verde Oliva, integrando o Exército Brasileiro como Militares Temporários.

Principais requisitos:

- ser voluntário;

- ser brasileiro nato, para o ingresso como oficial, e brasileiro nato ou naturalizado, para o ingresso como praça;

- para ingresso: possuir até 40 (quarenta) anos de idade na data da incorporação;

- para permanência: possuir até 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

- ser aprovado em processo seletivo simplificado, atendendo as exigências definidas em Aviso de Convocação da Região Militar para a qual se candidatou, compatíveis com o nível de escolaridade exigido;

- ser aprovado em inspeção de saúde;

- ser aprovado em exame de aptidão física; e

- estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral.


Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários:

     A prestação do Serviço Militar nas áreas da Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários é regulada pela Lei nº 5.292 de 8 de junho de 1967

 

Militares Combatentes e Intendentes Temporários

    Os Militares Combatentes temporários são oriundos do Serviço Militar Inicial Obrigatório. Os soldados podem ter a seu tempo de serviço prorrogado, caso sejam voluntários, à partir do 2º ano de serviço, podendo alcançar até a graduação de 3º Sargento combatente Temporário (SCT).

    Já os Aspirantes a Oficial, após 1 (um) ano como alunos nos Centro de preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR),  podem ser convocados para, após um Estágio Complementar, desempenhar as funções de Oficiais Combatentes Temporários (OCT) ou Oficiais Intendentes Temporários (OIT) .

    Em todos os casos, o tempo total de serviço Militar não poderá ultrapassar 96 (noventa e seis meses).

   Para ser um Oficial Combatente Temporário, após o alistamento Militar durante a Seleção Geral, o cidadão poderá concorrer à Seleção Especial para prestar o Serviço Militar Inicial Obrigatório como Aluno dos CPOR ou dos NPOR.

   Veja se existe um CPOR ou um NPOR em seu município aqui.

 


SAIBA MAIS 

   
Órgãos de Formação da Reserva (CPOR e NPOR)

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